Como receber o precatório?

Os precatórios são conhecidos nacionalmente pela demora para serem pagos a seus devidos credores. Infelizmente, mesmo com diversas modificações judiciais, o recebimento de precatórios ainda envolve um certo nível de burocracia.

Para saber como receber o precatório ao qual você tem direito de forma ágil e segura, continue a leitura!

Qual o primeiro passo após a determinação judicial para receber o precatório?

Depois que a sentença do processo que deu origem ao precatório transita em julgado, o titular do direito já está apto a receber o valor determinado na ação. Mas o procedimento de recebimento do precatório não é automático, sendo necessária uma provocação feita pelo advogado da parte.

O autor da ação aciona o seu advogado, o qual confecciona um documento chamado “Ofício Requisitório”. O advogado, então, envia-o para o Tribunal de Justiça e aguarda a autorização de expedição do precatório, o que garante o recebimento do valor devido à parte autora.

Qual o prazo para receber o precatório?

O prazo de recebimento do precatório varia de acordo com a natureza do pagador, ou seja, muda se o devedor é um município, um estado ou a União. Para os precatórios estaduais e municipais, o prazo é de alguns meses até alguns anos, sendo pago conforme uma fila que prioriza os idosos e portadores de doenças graves e deficiência.

Já o precatório federal, aquele no qual a União é a devedora, tem o prazo de acordo com a data de emissão do título. Se ele for emitido até 1º de julho, o prazo é o último dia do ano seguinte. Se o precatório for gerado após 1º de julho, o prazo é o último dia do ano posterior ao ano seguinte.

Quais os passos para receber o precatório?

O primeiro passo é falar com o advogado da causa e solicitar as informações de acompanhamento do processo. Para os precatórios pagos pela União, por exemplo, é necessário colocar essas informações no site do Tribunal Regional Federal do estado em que a ação tramitou.

Se o estado for o Rio Grande do Sul, deve-se entrar no site do Tribunal Regional Federal da 4º Região e acessar a área de “Consulta de Precatórios”, com o número do processo, número do precatório, nome da parte e outros dados fornecidos pelo advogado.

Quando o resultado da consulta informar que o saque do precatório está liberado, o titular do direito pode se dirigir até a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para sacar o dinheiro.

Atenção: é preciso ir à agência pessoalmente e com um documento de identificação válido.

Posso vendê-lo? Como?

Sim, é possível vender um precatório antes de receber o valor correspondente a ele. Isso é feito com a ajuda de empresas especializadas na compra de ativos judiciais. Você realiza a venda do precatório vinculado, e a empresa, como a Laguz, paga um valor à vista por ele, o que possibilita que você pague suas dívidas ou faça investimentos.

Antes de concretizar a venda, é importante informar dois pontos. O primeiro deles é que o comprador arca com todos os cursos de registro e emolumentos do cartório.

O segundo é que o contrato de honorários do cliente com seu advogado é resguardado no momento da negociação, ou seja, se o advogado deveria receber 10% do valor do precatório quando ele fosse pago, esse valor continua valendo mesmo se o título for vendido antes do recebimento.

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